Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.282, DE 9 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.282, DE 9 DE JUNHO DE 1864

Altera a disposição do art. 14 do regulamento approvado pelo Decreto nº 2.898 de 12 de Março de 1862.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. A altura de dous palmos acima do nivel da torneira publica mais proxima para os depositos de pennas d'agua, de que trata o artigo 14 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.898 de 12 de Março de 1862, será tomada do orificio das torneiras, que alimentão os depositos, e não do fundo dos mesmos depositos, como estabelece o referido artigo.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)