Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.281, DE 8 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.281, DE 8 DE JUNHO DE 1864

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Mamanguape, creada na Provincia da Parahyba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Mamanguape, creada ultimamente na Provincia da Parahyba, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil reis.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)