Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE JUNHO DE 1864

Crêa, no Termo de S. Miguel da Provincia de Santa Catharina, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Tendo a Lei da Assembléa Provincial de Santa Catharina, numero quinhentos quarenta e um de onze de Abril do corrente anno, passado o Termo de S. José, pertencente á Comarca de S. José, ao qual se achava reunido o de S. Miguel, para o da Capital, mudando igualmente a denominação daquella Comarca para a de S. Miguel; Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Termo de S. Miguel, pertencente á antiga Comarca de S. José, hoje denominada de S. Miguel, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)