Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.280, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.280, DE 24 DE JULHO DE 1886
Releva D. Marcolina Furtado de Mendonça, viuva do Capitão Francisco de Oliveira Cabral, da prescripção, em que incorreu, para poder receber a pensão de 60$000 mensaes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Marcolina Furtado de Mendonça, viuva do Capitão Francisco de Oliveira Cabral para perceber a pensão de 60$000 mensaes que lhe foi concedida por Decreto de 8 de Fevereiro de 1868, a contar da data do referido Decreto até 14 de Setembro de 1871; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
F. Belisario Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 28 de Julho de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Julho de 1886. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)