Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.280, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.280, DE 24 DE JULHO DE 1886

Releva D. Marcolina Furtado de Mendonça, viuva do Capitão Francisco de Oliveira Cabral, da prescripção, em que incorreu, para poder receber a pensão de 60$000 mensaes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Marcolina Furtado de Mendonça, viuva do Capitão Francisco de Oliveira Cabral para perceber a pensão de 60$000 mensaes que lhe foi concedida por Decreto de 8 de Fevereiro de 1868, a contar da data do referido Decreto até 14 de Setembro de 1871; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

F. Belisario Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 28 de Julho de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Julho de 1886. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)