Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 328, DE 8 DE OUTUBRO DE 1843

EMENTA: Marca o prazo de quinze dias para dentro delle o Empregado Publico responder ás imputações, que lhe forem feitas de crimes e omissões no exercicio de seus empregos, e da outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 182 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Exercício Profissional - Omissão