Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 328, DE 8 DE OUTUBRO DE 1843
EMENTA: Marca o prazo de quinze dias para dentro delle o Empregado Publico responder ás imputações, que lhe forem feitas de crimes e omissões no exercicio de seus empregos, e da outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 182 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Exercício Profissional - Omissão