Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.278, DE 6 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.278, DE 6 DE JUNHO DE 1864

Concede a José Antonio Gomes privilegio por 10 annos para preparar e vender no Imperio vinho de cevada de sua invenção.

Attendendo ao que Me representou José Antonio Gomes, e Tendo Ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por tempo de dez annos para preparar e vender no Imperio vinho de cevada de sua invenção.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domicicano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)