Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.278, DE 6 DE JUNHO DE 1864
EMENTA: Concede a José Antonio Gomes privilegio por 10 annos para preparar e vender no Imperio vinho de cevada de sua invenção.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Preparação - Venda - Invenção - Vinho - Cevada.