Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.277, DE 4 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.277, DE 4 DE JUNHO DE 1864

Altera a condição 1ª das approvadas pelo Decreto nº 3.091 de 7 de Maio de 1863.

Attendendo ao que Me foi representado pela Companhia Brasileira de Paquetes a vapor: Hei por bem ordenar, que o desconto mensal de dez contos de réis, a que a mesma Companhia ficou obrigada pela condição 1ª das approvadas pelo Decreto nº 3.091 de 7 de Maio de 1863, comece a verificar-se do mez de Janeiro do anno de 1865 em diante, alterada assim e semente nesta parte a referida condição e Decreto.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)