Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.274, DE 12 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.274, DE 12 DE JUNHO DE 1886
Declara que os eleitores alistados no territorio do Corrego do Prata, annexado á parochia de Nossa Senhora do Carmo por lei provincial do Rio de Janeiro, ficam pertencendo ao mesmo districto eleitoral de que faz parte aquella parochia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Os eleitores alistados no territorio do Corrego do Prata, annexado á parochia de Nossa Senhora do Carmo pela Lei provincial do Rio de Janeiro n. 2683 de 10 de Outubro de 1883, ficam pertencendo ao mesmo districto eleitoral de que faz parte aquella parochia, em virtude do art. 1º do Decreto n. 3091 de 28 de Julho de 1882.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 16 de Junho de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Junho de 1886. - O Director da 1ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)