Legislação Informatizada - DECRETO Nº 327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1843

Altera as disposições do de n.º 243 de 6 de Novembro do anno antecedente:

     Hei pr bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, o Termo da Villa de S. José ao da Cidade de S. João de El-Rei na Provincia de Minas Geraes.

     Art. 2º O Termo da Villa do Presidio da mesma Provincia, fica separado do da de S. João Nepomuceno, e nelle haverá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, vencendo o ordenado annual de trezentos mil réis.

     Art. 3º O Termo da Villa da Pomba fica desannexado do da Cidade de Barbacena, e reunido ao da citada Villa de S. João Nepomuceno.

     Art. 4º Ficão revogadas as disposições do Decreto numero duzentos quarenta e tres de seis de Novembro do anno proximo passado, que se oppõe ás dos artigos antecedentes.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 181 Vol. pt II (Publicação Original)