Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.269, DE 26 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.269, DE 26 DE JULHO DE 1885

Concede ás menores Carlota, Maria José e Noemia, repartidamente, o monte pio do seu fallecido avô, o Chefe de Esquadra reformado Antonio Felix Corrêa de Mello.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' concedido ás menores Carlota, Maria José e Noemia, repartidamente, o monte pio do seu fallecido avô, o Chefe de Esquadra reformado Antonio Felix Corrêa de Mello, a contar da data do seu fallecimento.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Bacharel Luiz Felippe de Souza Leão, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Felippe de Souza Leão.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.

    Transitou em 30 de Julho de 1885. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 1º de Agosto de 1885. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)