Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.268, DE 14 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.268, DE 14 DE MAIO DE 1864
Crêa uma secção de Batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na Freguezia da Penha, da Provincia de S. Paulo.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Freguezia da Penha, da Provincia de S. Paulo, e subordinada ao Commando Superior ao da Guarda Nacional do Municipio de Mogy-mirim, da mesma Provincia, uma Secção de Batalhão de Infantaria, com duas companhias, e a designação de 4ª do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 83 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)