Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.266, DE 12 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.266, DE 12 DE MAIO DE 1864

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo na Freguezia de S. José de Penalva, da Provincia do Maranhão.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na Freguezia de S. José de Penalva, da Provincia do Maranhão, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional da Comarca de Vianna, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias, e a designação de 42 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, fórma da lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado do Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imprerio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)