Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.264, DE 30 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.264, DE 30 DE ABRIL DE 1864
Autorisa ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do Orçamento respectivo no exercicio de 1863 - 1864 a quantia de 133:447$815 rs., tirada das sobras da verba - Obras Publicas Geraes e auxilio ás Provinciaes.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos paragraphos 9º, 13º e 14º do art. 8º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862 para as despezas com a illuminação publica, limpeza e irrigarão da cidade e telegraphos no exercido de 1863 - 1864, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida Lei, Autorisar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de cento trinta e tres contos quatrocentos quarenta e sete mil oitocentos e quinze réis (133:447$815), que será tirada das sobras da verba - Obras Publicas Geraes e auxilio ás Provinciaes -, na fórma da demonstração junta, dando opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa para ser definitivamente approvado.
Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro aos trinta dias de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Domiciano Leite Ribeiro.
Tabella demonstrativa da despeza effectuada e que se tem a fazer no corrente exercicio de 1863 - 1864, com as verbas constantes dos §§ 9º, 13º e 14º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862.
| § 9º Illuminação Publica. | |||
| Despeza effectuada | 402:160$788 | ||
| Despeza a fazer. | |||
| Com a illuminação de 5.023 combustores de gaz no mez de Abril, queimando cada um por espaço de 341 h. 16 m, ou todos no mez, 1,714.182 h. 28m., a 27 rs | 46:282$927 | ||
| Com o mesmo numero de combustores no mez de Maio, queimando cada um por espaço de 369 h. 50 m., ou todos no mez, 1,857.672 h. 50 m., a 27 rs. | 50:157$166 | ||
| Com o mesmo numero de combustores no mez Junho, queimando cada um por espaço de 366 h. 2 m., ou todos no mez 1,838.585 h. 26 m., a 27 rs | 49:6041$802 | ||
| Com a illuminação do Passeio Publico nos mezes de Março a Junho do corrente anno, custando, termo médio, a 167$300 cada mez | 669$200 | ||
| Com tres mezes de vencimento dos empregados da illuminação a azeite, á razão de 325$000 mensaes | 975$000 | ||
| Com o custeio de 190 lampeões de azeite, custando, termo médio, 896$800 mensaes em 3 mezes | 2:690$400 | ||
| 150:416$495 | |||
| Votado na supradita Lei | 552:577$283 492:060$000 | ||
| Deficit nesta verba | 60:517$283 | ||
| § 13. Limpeza e irrigação da cidade. | |||
| Despeza effectuada | 60:154$446 | ||
| Despeza a fazer. | |||
| Com a irrigação da cidade, a contar do 1º de Dezembro do anno passado a Fevereiro, que está por pagar | 7:456$900 | ||
| 67:611$346 | |||
| Transporte | 67:611$346 | ||
| Votando na supradita Lei | 53:200$000 | ||
| Deficit nesta verba | 14:411$346 | ||
| § 14. Telegraphos. | |||
| Despeza effectuada | 52:150$313 | ||
| Despeza a fazer. | |||
| Com os empregados dos telegraphos, a contar de Março ultimo até Junho futuro, á razão de 3:749$278 mensaes......................... |
14:997$112 |
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| Com o material para os mesmos telegraphos e alguma despeza imprevista nas Provincias..... |
|
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| Com a accommodação que se tem de fazer no predio do Campo da Acclamação para o estabelecimento da Secção Central dos telegraphos electricos e alguma despeza imprevista extraordinaria.................................. |
14:921$636 |
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| Com a collocação da linha de telegraphos electrico até a Ponta Negra, no corrente exercicio........................................................... | 6:000$000 | ||
| 54:891$673 | |||
| Votado na supradita Lei ................................... | ............................ | ............................ | 107:041$986 48:522$800 |
| Deficit nesta verba........................................... | ............................ | ............................ | 58:519$186 |
| Deficit na verba - Illuminação Publica........................................................................ | 60:517$283 | ||
| idem idem - Limpeza e irrigação da cidade................................................................. | 14:411$346 | ||
| idem idem - Telegraphos............................................................................................ | 58:519$186 | ||
| Somma dos tres deficits.............................................................................................. | 133:447$815 | ||
Contabilidade Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Abril de 1864.
José Pinto Serqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 78 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)