Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.264, DE 30 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.264, DE 30 DE ABRIL DE 1864

Autorisa ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do Orçamento respectivo no exercicio de 1863 - 1864 a quantia de 133:447$815 rs., tirada das sobras da verba - Obras Publicas Geraes e auxilio ás Provinciaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos paragraphos 9º, 13º e 14º do art. 8º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862 para as despezas com a illuminação publica, limpeza e irrigarão da cidade e telegraphos no exercido de 1863 - 1864, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida Lei, Autorisar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de cento trinta e tres contos quatrocentos quarenta e sete mil oitocentos e quinze réis (133:447$815), que será tirada das sobras da verba - Obras Publicas Geraes e auxilio ás Provinciaes -, na fórma da demonstração junta, dando opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa para ser definitivamente approvado.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos trinta dias de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.

Tabella demonstrativa da despeza effectuada e que se tem a fazer no corrente exercicio de 1863 - 1864, com as verbas constantes dos §§ 9º, 13º e 14º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862.

§ 9º Illuminação Publica.      
Despeza effectuada   402:160$788  
Despeza a fazer.      
Com a illuminação de 5.023 combustores de gaz no mez de Abril, queimando cada um por espaço de 341 h. 16 m, ou todos no mez, 1,714.182 h. 28m., a 27 rs 46:282$927    
Com o mesmo numero de combustores no mez de Maio, queimando cada um por espaço de 369 h. 50 m., ou todos no mez, 1,857.672 h. 50 m., a 27 rs. 50:157$166    
Com o mesmo numero de combustores no mez Junho, queimando cada um por espaço de 366 h. 2 m., ou todos no mez 1,838.585 h. 26 m., a 27 rs 49:6041$802    
Com a illuminação do Passeio Publico nos mezes de Março a Junho do corrente anno, custando, termo médio, a 167$300 cada mez 669$200    
Com tres mezes de vencimento dos empregados da illuminação a azeite, á razão de 325$000 mensaes 975$000    
Com o custeio de 190 lampeões de azeite, custando, termo médio, 896$800 mensaes em 3 mezes 2:690$400    
    150:416$495  
Votado na supradita Lei     552:577$283 492:060$000
Deficit nesta verba     60:517$283
§ 13. Limpeza e irrigação da cidade.      
Despeza effectuada   60:154$446  
Despeza a fazer.      
Com a irrigação da cidade, a contar do 1º de Dezembro do anno passado a Fevereiro, que está por pagar   7:456$900  
      67:611$346
Transporte     67:611$346
Votando na supradita Lei     53:200$000
Deficit nesta verba     14:411$346
§ 14. Telegraphos.      
Despeza effectuada   52:150$313  
Despeza a fazer.      
Com os empregados dos telegraphos, a contar de Março ultimo até Junho futuro, á razão de 3:749$278 mensaes.........................

 

14:997$112

   
Com o material para os mesmos telegraphos e alguma despeza imprevista nas Provincias.....


18:972$926

   
Com a accommodação que se tem de fazer no predio do Campo da Acclamação para o estabelecimento da Secção Central dos telegraphos electricos e alguma despeza imprevista extraordinaria..................................

 

 

14:921$636

   
Com a collocação da linha de telegraphos electrico até a Ponta Negra, no corrente exercicio........................................................... 6:000$000    
    54:891$673  
Votado na supradita Lei ................................... ............................ ............................ 107:041$986 48:522$800
Deficit nesta verba........................................... ............................ ............................ 58:519$186
Deficit na verba - Illuminação Publica........................................................................ 60:517$283
idem idem - Limpeza e irrigação da cidade................................................................. 14:411$346
idem idem - Telegraphos............................................................................................ 58:519$186
Somma dos tres deficits.............................................................................................. 133:447$815

    Contabilidade Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Abril de 1864.

    José Pinto Serqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 78 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)