Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.264, DE 20 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.264, DE 20 DE JULHO DE 1885

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca do Brejo, Bacharel Fernando Alves de Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Juiz de Direito da comarca do Brejo, na Provincia do Maranhão, Bacharel Fernando Alves de Carvalho, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em 20 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.

    Transitou em 21 de Julho de 1885. - O Director Geral interino, Antonio José Victorino de Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)