Legislação Informatizada - Decreto nº 3.264, de 20 de Abril de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.264, de 20 de Abril de 1899

Autoriza o Banco Constructor do Brazil a organisar companhia ou empreza para explorar a concessão da Estrada de Ferro de Victoria a Pessanha.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Constructor do Brazil, cessionario, nos termos do decreto n. 2539, de 5 de julho de 1897, da construcção, uso e goso da Estrada de Ferro da Victoria a Pessanha,

    decreta:

    Art. 1º Fica o Banco Constructor do Brazil autorizado a organisar companhia ou empreza para explorar a concessão constante do decreto n. 574, de 17 de julho de 1890, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Victoria a Pessanha.

    Art. 2º A concessão de que se trata fica subordinada ao pagamento por parte do concessionario da quota annual de doze contos de réis (12:000$000) destinada ás despezas de fiscalização e recolhida ao Thesouro Federal por semestres adeantados.

    Capital Federal, 20 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 617 Vol. 1 (Publicação Original)