Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.261, DE 28 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.261, DE 28 DE ABRIL DE 1864

Proroga por dous annos o prazo marcado na ultima parte do art. 7º do Decreto nº 3.149 de 3 de Setembro de 1863 para a distribuição das acções da Companhia Pernambucana de Navegação costeira por vapor.

Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia Pernambucana de Navegação costeira por vapor, estabelecida na Capital da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo marcado na ultima parte do Decreto numero tres mil cento quarenta e nove de tres de Setembro do anno findo para a distribuição das acções da referida Companhia.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)