Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.260, DE 28 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.260, DE 28 DE ABRIL DE 1864

Proroga por cinco annos o prazo concedido a José Jacomo Tasso e João Edewin Roberts por Decreto nº 2.444 de 27 de Julho de 1859 para explorarem os lugares dos sertões limitrophes das Provincias de Pernambuco e da Parahyba.

Attendendo ao que Me representou José Jacomo Tasso por si, e na qualidade de concessionario de João Edewin Roberts, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de vinte oito de Setembro do anno findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de vinte sete de Agosto do mesmo anno: Hei por bem Prorogar por cinco annos o prazo de igual tempo do privilegio concedido ao referido José Jacomo Tasso e seu socio João Edewin Roberts por Decreto nº 2.444 de vinte sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e nove para ex-plorarem os lugares dos sertões limitrophes das Provincias de Pernambuco e da Parahyba, onde lhe serão concedidas as datas mineraes, de que trata o mencionado Decreto, para lavrar as minas que descobrir.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)