Legislação Informatizada - DECRETO Nº 326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder ao escripturario da Estrada de Ferro Paulo Affonso, Luiz Fernandes de Araujo Besouro Filho, um anno de licença com ordenado.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorisado o Poder Executivo a conceder ao escripturario da Estrada de Ferro Paulo Affonso, Luiz Fernandes de Araujo Besouro Filho, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)