Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.259, DE 30 DE MAIO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.259, DE 30 DE MAIO DE 1885

Autoriza a publicação dos pareceres do Conselho de Estado no Diario Official.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Os pareceres do Conselho de Estado serão publicados no Diario Official, e annualmente compilados por Ministerios.

    Exceptuam-se sómente os do Conselho de Estado pleno, quando envolverem segredo de Estado.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.

    Transitou em 5 de Junho de 1885. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Junho de 1885. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)