Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.259, DE 27 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.259, DE 27 DE ABRIL DE 1864

Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

Hei por bem prorogar até o dia 2 do proximo mez de Maio a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)