Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.258, DE 27 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.258, DE 27 DE ABRIL DE 1864

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guarda Nacional no Municipio do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no municipio do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Principe e Acary, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias e a designação de vigesimo primeiro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)