Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.258, DE 25 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.258, DE 25 DE ABRIL DE 1885

Isenta o imposto predial o edificio do Seminario Espiscopal do Pará, remittindo a Mitra do que deve á Fazenda Nacional pelo mesmo imposto.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica isento do imposto predial o edificio em que funcciona o Seminario Espiscopal da Diocese do Pará, bem assim remida a divida em que a Mitra se acha para com a Fazenda Nacional pelo mesmo imposto do referido edificio, nos exercicios de 1873-74 a 1877-78 e 1879-80.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    M. P. de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 29 de Abril de 1885. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 1 de Maio de 1885. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)