Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.255, DE 23 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.255, DE 23 DE ABRIL DE 1864
Marca ao Carcereiro da cadêa da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado annual de 80$000.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado ao Carcereiro da cadea da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado annual de oitenta mil réis.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 61 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)