Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.255, DE 23 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.255, DE 23 DE ABRIL DE 1864

Marca ao Carcereiro da cadêa da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado annual de 80$000.

Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado ao Carcereiro da cadea da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado annual de oitenta mil réis.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 61 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)