Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.252, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.252, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Torna extensivos aos Professores das escolas mantidas pela Camara Municipal da Côrte, alguns favores de que gozam os Professores publicos primarios dependentes do Ministro do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Os Professores das escolas mantidas pela Illma. Camara Municipal de S. Sebastião do Rio de janeiro gozarão, quanto á vitaliciedade e jubilação, dos mesmos favores que a lei concede aos Professores primarios sujeitos á Inspectoria Geral da Instrucção Publica do municipio da Côrte; revogadas as disposições em contrario.

    Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 22 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1884. - O Director da 1ª Directoria, Dr. Eugenio Augusto de Miranda Monteiro de Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)