Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.251, DE 19 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.251, DE 19 DE ABRIL DE 1864

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de S. Bernardo da Parahyba, e da Tutoia da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Comarca do Brejo da Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional dos Municipios de S. Bernardo da Parahyba, e da Tutoia da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Commando Superior, formado de um Corpo de Cavalaria de tres esquadrões, com a numeração de 1º, dous batalhões de Infantaria de seis companhias cada um, com as designações de 34 e 41 do serviço activo, e uma Secção de batalhão de duas companhias com a numeração de 8ª do serviço da reserva. Estes corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Art. 2º A Secção de batalhão da reserva nº 8, e o batalhão de Infantaria nº 34, que já se acha creado, ficaráõ pertencendo ao segundo daquelles Municipios, e os outros corpos ao primeiro.

    Art. 3º Fica revogado o Decreto numero mil duzentos quarenta e quatro de onze de Outubro de mil oitocentos cincoenta e tres.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 57 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)