Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.250, DE 18 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.250, DE 18 DE ABRIL DE 1864

Autorisa a incorporação da Companhia de navegação por vapor - Progressista, - e approva os respectivos estatutos.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia. Progressista, cujo fim é estabelecer e manter a navegação por vapor na bahia de Paranaguá, Provincia de Paraná, pondo em communicação os diversos rios tributarios da mesma bahia, e de conformidade com a Minha immediata resolução de 2 do corrente mez, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar, Approvar os respectivos Estatutos com as modificações constantes do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 9 do mez passado, e fixar o prazo de um anno, contado desta data, para a distribuição das acções ainda não emittidas.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Irnperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 59 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)