Legislação Informatizada - DECRETO Nº 325, DE 2 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 325, DE 2 DE OUTUBRO DE 1843
Reune o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte.
Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia; alterando-se nesta parte as disposições do artigo terceiro do Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio do anno proximo passado.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 178 Vol. pt II (Publicação Original)