Legislação Informatizada - DECRETO Nº 325, DE 2 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 325, DE 2 DE OUTUBRO DE 1843

Reune o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo de Monte Santo ao de Geremoabo, na Provincia da Bahia; alterando-se nesta parte as disposições do artigo terceiro do Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio do anno proximo passado.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 178 Vol. pt II (Publicação Original)