Legislação Informatizada - DECRETO Nº 325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder a Emilio José Moreira Junior, terceiro escripturario da Alfandega de Manáos, um anno de licença sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Emilio José Moreira Junior 3º escripturario da Alfandega de Manáos, um anno de licença sem vencimentos; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)