Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.248, DE 13 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.248, DE 13 DE ABRIL DE 1864

Altera a organisação da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Pará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará; Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica extincta a Secção de Companhia de Cavallaria da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Pará, e creado um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias, e a designação de 21 do serviço activo, formado dos Guardas Nacionaes qualificados nos districtos da Boa-Vista e Guajará-assú, da Freguezia da Sé, e uma companhia avulsa, com a numeração de 2ª tambem do serviço activo, organisada no districto de Itapicurú, da mesma Freguezia.

    Art. 2º O Batalhão de Artilharia, e o primeiro e segundo de Infantaria conservaráõ a actual organisação, que tem, e comprehenderáõ os tres districtos de dentro da Capital, e o da Ilha das Onças.

    Art. 3º Fica derogado o Decreto numero dous mil oitenta e quatro de vinte sete de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e oito.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros; Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 55 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)