Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.247, DE 4 DE ABRIL DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.247, DE 4 DE ABRIL DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030 para occorrer ao pagamento reclamado por D. Domingas Laudabouro Delabary como indemnização por prejuizos e damnos a ella causados.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 70, § 5º, do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 14 de novembro de 1897, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030, para occorrer ao pagamento a D. Domingas Laudabouro Delabary, reclamado como indemnização de prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul. Capital Federal, 4 de abril de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. J. N. de Medeiros Mallet. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 305 Vol. I (Publicação Original)