Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.247, DE 4 DE ABRIL DE 1899 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.247, DE 4 DE ABRIL DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030 para occorrer ao pagamento reclamado por D. Domingas Laudabouro Delabary como indemnização por prejuizos e damnos a ella causados.

 

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 70, § 5º, do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 14 de novembro de 1897, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030, para occorrer ao pagamento a D. Domingas Laudabouro Delabary, reclamado como indemnização de prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.

    Capital Federal, 4 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    J. N. de Medeiros Mallet.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 305 Vol. I (Publicação Original)