Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.245, DE 6 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.245, DE 6 DE ABRIL DE 1864
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar às despezas da verba - Empregados em disponibilidade - no exercício de 1863-1864 a quantia de 5:709$138 tirada das sobras da verba - Ajudas de custo - do mesmo exercício
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 52 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)