Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.245, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.245, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Alagôa Monteiro, na Provincia da Parahyba do Norte, Bacharel Frederico Peregrino Carneiro Monteiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder ao Bacharel Frederico Peregrino Carneiro Monteiro, Juiz de Direito da comarca de Alagôa Monteiro, na Provincia da Parahyba do Norte, um anno de licença, com respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 20 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)