Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.244, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.244, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a prorogar por mais um anno, com ordenado, a licença ultimamente concedida ao Juiz de Direito da comarca do Riachão, na Provincia do Maranhão, Antonio José de Souza Freitas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para prorogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida no anno proximo passado ao Juiz de Direito da comarca do Riachão, na Provincia do Maranhão, Antonio José de Souza Freitas, afim de tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 20 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)