Legislação Informatizada - DECRETO Nº 324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1895

Concede a D. Francisca Amalia Bittencourt Cardoso a pensão annual de 1:200$000

 Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º E' concedido a D. Francisca Amalia Bittencourt Cardoso, viuva do desembargador Francisco José Cardoso Guimarães, a pensão annual de um conto e duzentos mil réis, por sua vida.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 de novembro de 1895.
Manoel Victorino Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)