Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.238, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.238, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Côrte, Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.

om a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 20 de Setembro de 1884.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1884, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)