Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.236, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.236, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda de Pernambuco, Francisco Magarinos do Souza Leão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier, ao Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda de Pernambuco, Francisco Magarinos de Souza Leão; revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

M. P. de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

Transitou em 17 de Setembro de 1884.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 18 de Setembro de 1884.- José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)