Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.234, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.234, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Releva a pena de commisso, em que incorreu o legado do Barão de Juparanã á Igreja de Nossa Senhora do Patrocinio, da povoação do Desengano.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se executa a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' relevada a pena de commisso, em que incorreu o legado do Barão de Juparanã á Igreja de Nossa Senhora do Patrocinio, da povoação do Desengano, na Provincia do Rio de Janeiro, devendo, porém, ser convertido em apolices da divida publica, no prazo do art. 2° do Decreto n. 1225 de 20 de Agosto de 1864, contado da data da presente Resolução; revogadas as disposições em contario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenho entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

M. P. de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

Transitou em 17 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 18 de Setembro de 1884. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)