Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.233, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.233, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884
Augmenta o numero dos representantes da Provincia do Pará e altera a divisão eleitoral da mesma Provincia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1° A Provincia do Pará dará mais tres Deputados á Assembléa Geral e mais dous Senadores.
Art. 2º O Governo dividirá a Provincia em seis districtos eleitoraes, pela fórma determinada no art. 17 da Lei n. 3029 de 9 de Janeiro de 1881.
Art. 3° Cada um desses districtos elegerá, para a proxima e para as seguintes legislaturas, um Deputado á Assembléa Geral e cinco membros da Assembléa Legislativa Provincial.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filippe Franco de Sá
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.
Transitou em 16 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Setembro de 1884. - O Director interino da 1ª Directoria, Dr. Eugenio Augusto de Miranda Monteiro de Barros.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)