Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884
Dispensa a condição de idade para a matricula nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministerio do Imperio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' dispensada a condição de idade para a matricula nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministerio do Imperio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Filippe Franco de Sá do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filipe Franco de Sá.
Chancellaria-mór do Imperio.
Francisco
Maria Sodré Pereira.
Transitou em 12 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Setembro de 1884.- O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)