Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.228, DE 1º DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.228, DE 1º DE MARÇO DE 1864

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia e a Secção de Companhia avulsas do serviço da reserva, organisadas no Municipio de Caxias da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão elevadas á categoria de Secção de Batalhão de tres Companhias, com a numeração de sete, a Companhia e a Secção de Companhia avulsas do serviço da reserva, organisadas no Municipio de Caxias, da mesma Provincia, a qual terá a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Art. 2º Fica derogado o Decreto numero mil cento e vinte de dezanove de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e tres, na parte em que creou aquella Companhia, e a Secção de Companhia.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 33 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)