Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1864

Faz extensivas aos titulos de todas as Mercês honorificas as disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.853 de 7 de Dezembro de 1861, relativas aos das condecorações.

Attendendo á conveniencia de regular o prazo, dentro do qual devem os agraciados com quaesquer Mercês honorificas solicitar os seus títulos, sob pena de caducarem as mesmas Mercês: Hei por bem que as disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.853 de 7 de Dezembro de 1861, relativas aos titulos das condecorações, sejão extensivas aos de todas as Mercês honorificas.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)