Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.225, DE 14 DE JUNHO DE 1884
EMENTA: Autoriza o Governo a contar, para o effeito da jubilação, ao Lente cathedratico da Escola de Marinha, Bacharel Joaquim Velloso Tavares, o tempo que esteve, na qualidade de oppositor da mesma Escola, estudando, na Europa, melhoramentos de portos maritimos e fluviaes, com licença do Governo, e sem vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA - Professor - Escola Naval - Estudo Técnico - Europa - Contagem - Tempo de Serviço