Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883

Releva da prescripção em que incorreu o ex-Almoxarife do Arsenal de Guerra da Côrte, Firmino Jorge da Rocha, afim de poder receber vencimentos que por lei lhe competem.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o ex-Almoxarife do Arsenal de Guerra da Côrte, Firmino Jorge da Rocha, afim de que possa receber os vencimentos que por lei lhe competem, a contar de 15 de Setembro de 1859 a 27 de Junho de 1866; sendo autorizado o Ministro da Fazenda a fazer o pagamento desses vencimentos pela verba - Exercicios findos.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 5 de Outubro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Outubro de 1883. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)