Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.224, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.224, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1864
Concede á Real Companhia Ingleza de Seguros contra os riscos de fogo e de vida, estabelecida em Liverpool, a necessaria autorisação para estabelecer no Imperio uma agencia, que tenha por fim realizar a primeira daquellas operações, sob as condições abaixo declaradas.
Attendendo ao que Me requereu a Real Companhia Ingleza de Seguros contra os riscos de fogo e de vida, estabelecida em Liverpool, e representada nesta Côrte por John Moore & C.ª, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 17 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 15 de Dezembro do anno passado, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorisação para estabelecer no Imperio uma agencia, que tenha por fim exclusivo segurar contra os riscos de fogo, sob as seguintes condições: 1ª, todos os actos da agencia, praticados no Imperio, serão regidos pelas Leis brasileiras; 2ª, a agencia e a Companhia se sujeitaráõ não só ás disposições legislativas em vigor, como a quaesquer outras que no futuro forem adoptadas sobre as Companhias de seguro contra os riscos de fogo; 3ª a Companhia responderá pelos actos da agencia e pelo cumprimento de todas as obrigações, que ella contrahir, devendo conservar em algum dos Bancos do Imperio a somma de dez contos de réis, como fundo de garantia.
Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Domiciano Leite Ribeiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)