Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Victorino do Rego Toscano Barreto, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Victorino do Rego Toscano Barreto, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam Revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)