Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.221, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.221, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, João Sertorio, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, João Sertorio, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)