Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.218, DE 13 DE JANEIRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.218, DE 13 DE JANEIRO DE 1864
Declara de segunda entrancia a Comarca de Mamanguape, creada na Provincia da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de Mamanguape, ultimamente creada na Provincia da Parahyba pela Lei Provincial numero cento o seis de onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Janeiro do mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Viciea Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)