Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.218, DE 13 DE JANEIRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.218, DE 13 DE JANEIRO DE 1864

Declara de segunda entrancia a Comarca de Mamanguape, creada na Provincia da Parahyba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de Mamanguape, ultimamente creada na Provincia da Parahyba pela Lei Provincial numero cento o seis de onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Janeiro do mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Viciea Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)