Legislação Informatizada - Decreto nº 3.213, de 20 de Fevereiro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.213, de 20 de Fevereiro de 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 280:000$ para pagamento de porcentagens devid as aos empregados de diversas Repartições arrecadadoras no exercicio de 1898.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 567, de 16 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, Decreta: Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 280:000$, sendo 58:500$ á verba - Recebedoria da Capital Federal - e 221:500$ a verba - Alfandegas - do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para occorrer ao pagamento das porcentagens devidas aos empregados das Repartições arrecadadoras que, no exercicio passado, tiveram receita superior á orçada na lei n. 2807, de 31 de janeiro de 1898. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de fevereiro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de campos salles. Joaquim D. Murtinho. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)