Legislação Informatizada - Decreto nº 3.212, de 11 de Fevereiro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.212, de 11 de Fevereiro de 1899

Equipara os vencimentos dos empregados das Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife aos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 3º, n. VI, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, resolve equiparar os vencimentos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, na conformidade da tabella annexa.

    Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.

Tabella a que se refere o decreto desta data

PESSOAL DE NOMEAÇÃO

 
LOGARES 
ORDENADO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
 
Sub-secretario........................................................
3:200$000 1:600$000 4:800$000
Amanuense............................................................. 2:400$000 1:200$000 3:600$000
Guarda.................................................................... 1:333$332 666$668 2:000$000
Guarda servindo na bibliotheca.............................. 1:600$000 800$000 2:400$000
       


PESSOAL SEM NOMEAÇÃO 

Serventes..................................................................... 100$000 mensaes cada um 

    Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899. - Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 123 Vol. 1 (Publicação Original)